Processo 160734/04
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 15/04/2004 17:23
Autuado em 15/04/2004 17:23
Oficio de encaminhamento 318/04
Relator THIAGO BARBOSA CORDEIRO
Decisão Acórdão 659/2007 da Segunda Câmara, de 01/06/2007



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
16/05/2007 Acórdão   659/ 2007 Aprovação com Ressalva THIAGO BARBOSA CORDEIRO
16/05/2007 Acórdão   659/ 2007 Aprovação com Ressalva THIAGO BARBOSA CORDEIRO
09/05/2007   / Adiado FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Interessado EDEN JANUÁRIO NETTO
Origem FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
05/05/2005 08:00 179781/05 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA

Juntadas
DataDescrição
08/02/2007 14:37 do Protocolo nº 52740/07
16/08/2006 10:59 do Protocolo nº 386187/06

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
01/06/2007 101 Acórdão nº 659/2007
12/01/2007 81 Despacho Processual Diverso nº 2452/2006
14/07/2006 57 Despacho Processual Diverso nº 666/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
28/06/2007 09:39 DP Processo em remessa externa
25/06/2007 10:44 DP  
20/06/2007 08:33 DEX  
22/05/2007 15:22 S2C  
17/05/2007 09:15 SAUDI  
25/04/2007 09:58 GCFAMG  
09/04/2007 08:26 SMPjTC Parecer nº 6184/2007 - aprovação com ressalva
16/03/2007 09:06 DAT Instrução nº 1580/2007 - Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Regularidade das Contas.
16/02/2007 09:43 DEX  
21/12/2006 09:26 DAT Instrução nº 759/2007 - À DEX para verificação do valor recolhido.
18/12/2006 08:33 GCFAMG  
11/07/2006 10:08 DAT Instrução nº 9958/2006 - CONCESSÃO DE NOVO CONTRADITÓRIO. Recolhimento do valor referente a aplicação financeira. Aplicação de multa. Inclusão no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares.
07/02/2006 13:09 GCFAMG  
06/02/2006 15:22 SAUDI  
23/01/2006 11:17 DP  
07/12/2005 16:28 DG  
05/12/2005 10:10 SMPjTC Parecer nº 15545/2005 - desaprovação
17/11/2005 17:28 DAT Instrução nº 5965/2005 - 1ª Instrução - Processo Regular
15/06/2005 09:14 DP Processo em remessa externa
15/04/2004 17:22 DAT Informação nº 1168/2005 - Ausência de documentos. Impossibilidade de análise do mérito. Devolução do processo ao Interessado para regularização no prazo de 120 dias - art. 31 do Provimento nº 29/94.

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